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    Tribunal dos EUA rejeita uso justo em treino de IA com dados protegidos de concorrente

    O Terceiro Circuito de Apelações dos EUA considerou ilegal o uso de resumos editoriais da Thomson Reuters para treinar um buscador jurídico concorrente.

    Foto de Leandro Vieira

    Leandro Vieira

    CEO e founder | IA.com.br

    6 de out. de 2026 · 3 min de leitura

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    Mãos de uma pessoa sobre livro jurídico antigo aberto em mesa de carvalho, com anotações manuais iluminadas por feixe azul de digitalização.
    Disputa sobre direitos autorais redefine os limites legais do treinamento de sistemas com conteúdo protegido.

    O Tribunal de Apelações do Terceiro Circuito dos Estados Unidos determinou que o treinamento de uma inteligência artificial com dados protegidos por direitos autorais de um concorrente viola a lei e não configura uso justo (fair use). A decisão colegiada manteve a vitória judicial da Thomson Reuters contra a empresa ROSS Intelligence, marcando a primeira manifestação de um tribunal federal de apelação norte-americano sobre direitos autorais no treinamento de sistemas inteligentes.

    A disputa começou em 2020. A Thomson Reuters processou a startup sob a alegação de que a ROSS copiou indevidamente anotações editoriais da base de dados jurídica Westlaw. Essas anotações, chamadas tecnicamente de headnotes, são resumos concisos preparados por editores humanos para explicar pontos centrais de decisões judiciais.

    No direito norte-americano, a doutrina do fair use autoriza o uso de obras protegidas sem licença prévia em situações de interesse público ou quando o material passa por uma transformação substantiva. Para defensores do avanço tecnológico, treinar modelos computacionais sobre dados existentes seria uma atividade transformativa legítima, já que os textos originais são convertidos em padrões estatísticos. Para os detentores dos direitos, copiar acervos protegidos para criar um produto substituto voltado aos mesmos clientes representa apenas concorrência desleal e infração autoral.

    Volumes encadernados de relatórios jurídicos abertos sobre mesa de madeira escura com anotações manuais e marcadores de página em uma biblioteca tradicional.
    Resumos e anotações editoriais em compilações jurídicas estiveram no centro do litígio sobre direitos autorais em bases de dados.

    A juíza Tamika Montgomery-Reeves rejeitou a tese de transformação legítima ao redigir o voto do colegiado. A magistrada afirmou que os materiais da Thomson Reuters possuem uma centelha criativa protegida por lei e que a ROSS pretendia se tornar concorrente direta ao utilizá-los com uma finalidade idêntica. Por esse motivo, o tribunal declarou que a apropriação feita pela startup teve caráter altamente comercial e apenas minimamente transformativo.

    Essa finalidade idêntica apoiava-se na contratação de uma empresa intermediária, a LegalEase Solutions. A ROSS contratou a prestadora para redigir cerca de 25 mil memorandos de treinamento após ter seu acesso direto recusado pela Westlaw. Os documentos aproveitavam os resumos da Thomson Reuters para formular perguntas jurídicas e vinculá-las a trechos reais de sentenças, ensinando o buscador a responder consultas em linguagem natural.

    A startup encerrou as atividades operacionais em 2021, justificando na época que os custos financeiros do litígio inviabilizaram seu negócio. O acórdão do Terceiro Circuito confirmou a decisão de julgamento sumário parcial concedida em 2025 pela Justiça Federal da Filadélfia, que já havia apontado a cópia literal dos resumos para facilitar a criação de uma ferramenta rival.

    O tribunal delimitou o alcance técnico do caso para evitar generalizações indevidas. O produto da ROSS era um mecanismo de busca não generativo, incapaz de criar frases ou ideias inéditas, desenhado apenas para recuperar trechos literais de decisões jurídicas anteriores. Em nota explicativa, os juízes destacaram que o julgamento não resolve se o treinamento de modelos de inteligência artificial generativa sobre livros e obras expressivas é ou não permitido. A corte identificou prejuízos tangíveis em duas frentes: a perda de receita no mercado de pesquisa jurídica e o impacto negativo sobre o mercado emergente de licenciamento de dados editoriais para treino de algoritmos.

    Diante desse precedente que penaliza a apropriação de dados protegidos para alimentar serviços de substituição direta, como os tribunais avaliarão o treinamento de modelos generativos que utilizam acervos protegidos sem competir diretamente com as obras originais?

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