A Justiça da China deu um passo inédito na forma como calcula prejuízos financeiros em casos de pirataria digital. O Tribunal Popular do Distrito de Jiang'an, localizado na cidade de Wuhan, determinou que os custos computacionais gerados pelo consumo de tokens de inteligência artificial, somados às licenças de programas comerciais, devem ser incluídos na indenização devida a uma produtora que teve sua obra copiada sem autorização.
O julgamento ocorreu no dia 20 de agosto de 2026, com sua divulgação oficial realizada a partir de 22 de setembro de 2026. A decisão marca o primeiro caso da província de Hubei relacionado a direitos autorais sobre uma minissérie produzida com assistência de inteligência artificial gerativa. Nenhuma das partes recorreu, tornando a sentença definitiva.
O conflito entre as produtoras
A disputa envolveu duas companhias que atuam no mercado digital. No início de 2026, a autora da ação, identificada no processo como Empresa A, produziu uma minissérie de 47 episódios intitulada "Cloud Above XX", com duração aproximada de uma hora. A obra foi devidamente registrada na Administração Nacional de Rádio e Televisão e lançada em aplicativos como o Hongguo Short Drama e nos canais de vídeo do WeChat.
Apenas um dia após o lançamento, a ré, Empresa B, copiou todos os 47 episódios na íntegra. Sem qualquer autorização, a empresa infratora republicou o material em sua própria conta no WeChat sob o título "Woman XX" e passou a lucrar com a inserção de anúncios comerciais durante as exibições.
Por que a obra com inteligência artificial foi protegida
Para conceder a proteção de direitos autorais, o tribunal analisou a profundidade do envolvimento humano. Os juízes destacaram que o trabalho não foi uma simples geração mecânica acionada por um único clique. A equipe criativa realizou um trabalho intelectual contínuo e substancial, que englobou etapas semelhantes à produção audiovisual tradicional:
- Planejamento de roteiro e redação de textos.
- Formulação e ajuste de comandos textuais detalhados para cada cena.
- Escolha e seleção de personagens, cenários e materiais visuais.
- Filtragem e eliminação de trechos imperfeitos gerados pela máquina.
- Edição final de vídeo, sincronização de legendas e trilha sonora.
O tribunal concluiu que a inteligência artificial serviu como ferramenta auxiliar, enquanto os profissionais humanos mantiveram o controle estético e a previsibilidade sobre o resultado final. Por cumprir os requisitos de originalidade de uma criação artística, a produção foi enquadrada como obra audiovisual protegida por lei.

O que são tokens e como eles entraram na conta
Para entender a decisão, vale recorrer a uma analogia simples. Ao construir uma casa, o custo inclui a compra de tijolos e o aluguel de ferramentas especializadas. Na produção digital com modelos de linguagem e imagem, o princípio é equivalente.
Um token funciona como a unidade básica de medida usada pelos sistemas inteligentes para processar texto e gerar novos conteúdos. Eles podem ser comparados a pedaços de palavras ou sílabas. Quanto mais complexa, longa e detalhada for a instrução fornecida pelo criador, mais tokens o sistema consome e maior é o esforço dos servidores, o que gera cobranças financeiras pelo poder de processamento utilizado.
Como nenhuma das partes apresentou comprovantes definitivos sobre perdas financeiras exatas, ganhos obtidos com pirataria ou valores habituais de licenciamento, o tribunal arbitrou o valor com base na lei. A conta final combinou critérios tradicionais com os novos elementos tecnológicos:
| Critérios Tradicionais de Indenização | Critérios Específicos de Produção por IA |
|---|---|
| Duração total da obra (cerca de 1 hora) | Custo de processamento pelo consumo de tokens |
| Alcance da divulgação e público atingido | Gastos com licenças de ferramentas comerciais de IA |
| Momento do lançamento e período em alta | Gastos operacionais para viabilizar a criação |
| Duração da infração e grau de culpa do infrator | Esforço técnico de ajuste contínuo dos modelos |
Com essa metodologia, o tribunal fixou a indenização por perdas econômicas e despesas razoáveis em 20.000 yuans, montante equivalente a cerca de 2.900 dólares.
Impacto jurídico e comparação com decisões anteriores
A determinação de Wuhan segue a linha estabelecida por outros tribunais inferiores no país, como a histórica decisão do Tribunal da Internet de Pequim no caso Li versus Liu. Em ambos os julgamentos, a Justiça chinesa sustentou que conteúdos gerados por ferramentas inteligentes podem receber a proteção de direitos autorais, desde que comprovada a contribuição intelectual relevante de uma pessoa física.
A novidade trazida pelo caso de Wuhan está na esfera econômica da reparação civil. Ao reconhecer o consumo de tokens e a assinatura de softwares comerciais como custos reais de produção audiovisual, a Justiça da China adapta suas regras de indenização às características materiais da tecnologia atual, oferecendo maior segurança jurídica para quem investe recursos e tempo no desenvolvimento criativo assistido por algoritmos.

